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Está autorizada a abertura do 22º concurso para ingresso na carreira de procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT), cargo com subsídio inicial de R$ 28.947,55 e que exige o diploma de bacharel em Direito com, no mínimo, três anos de atividade jurídica. A confirmação consta no extrato da ata da 264ª sessão ordinária do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (confira aqui), publicada no Diário Oficial da União da última terça-feira (05 de julho).
Conforme divulgamos aqui no blog em 27 de maio, a comissão interna responsável pela organização do concurso já está formada e tem a responsabilidade de adotar as providências administrativas preliminares à realização do certame, bem como elaborar o regulamento da seleção, contratar uma banca examinadora para as provas e, por fim, publicar o edital de abertura do concurso, o que poderá ocorrer ainda em 2022.
Último concurso
O último edital para ingresso na carreira de procurador do trabalho foi publicado no Diário Oficial da União em 12 de novembro de 2019 (acesse aqui) com a oferta de quatro vagas para as Procuradorias Regionais do Trabalho de Belo Horizonte (3ª Região), Curitiba (9ª Região), Brasília (10ª Região) e Goiânia (18ª Região), além da formação de cadastro de reserva para outras vagas que pudessem surgir durante no prazo de validade do concurso.
Na ocasião os inscritos foram avaliados através de prova objetiva seletiva, de caráter eliminatório e classificatório, com cem questões de múltipla escolha das matérias de Direito Constitucional, Direitos Humanos, Direito Individual do Trabalho, Direito Coletivo do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Civil e de Empresa, Regime Jurídico do Ministério Público, Direito Processual Civil, Direito Administrativo, Direito Previdenciário e da Seguridade Social, Direito Penal, Direito Internacional e Direito Comunitário.
Os classificados na primeira fase foram convocados para as provas discursiva e prática, ambas de caráter eliminatório e classificatório. Nestas etapas foi admitida a consulta a diplomas normativos desacompanhados de comentários, anotações, exposição de motivos, transcrições, orientações jurisprudenciais, súmulas ou resoluções. Houve, também, prova oral e avaliação de títulos, esta última de caráter apenas classificatório, de acordo com os critérios de pontuação especificados no regulamento do concurso.
Sobre o MPT
O órgão é um ramo do Ministério Público da União que tem como atribuição fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista quando houver interesse público, procurando regularizar e mediar as relações entre empregados e empregadores. Cabe ao MPT promover a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados direitos sociais constitucionalmente garantidos aos trabalhadores. Também pode manifestar-se em qualquer fase do processo trabalhista, quando entender existente interesse público que justifique. O MPT pode ser árbitro ou mediador em dissídios coletivos e pode fiscalizar o direito de greve nas atividades essenciais. Compete, ainda, ao MPT propor as ações necessárias à defesa dos direitos e interesses dos menores, incapazes e índios, decorrentes de relações de trabalho, além de recorrer das decisões da Justiça do Trabalho tanto nos processos em que for parte como naqueles em que oficie como fiscal da lei.
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